domingo, 26 de junho de 2011

OAB considera ilegal auxílio-alimentação para magistrados

O Conselho Federal da OAB considera que o CNJ não poderia aprovar benefícios para os magistrados por meio de Resolução. Segundo o Órgão, a criação desses benefícios só poderia se dar por meio de lei, e não há previsão legal para isso, o que torna ilegal a sua instituição pela via administrativa.
A Resolução do CNJ, aprovada no último dia 22, concede aos magistrados, além dos subsídios, auxílio-alimentação e a possibilidade de venderem e embolsarem 20 dos seus 60 dias de férias. Segundo o documento, será possível também obter licença remunerada para a realização de cursos no exterior e licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais.
É de sublinhar que os novos benefícios concedidos pelo CNJ não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) de 1979.
Os juízes ainda pressionam o Governo Federal e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Com esse porcentual, o salário de referência para toda a magistratura passaria dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675. A Advocacia-Geral da União, AGU, já anunciou que vai entrar com uma ação no STF, visando à desconstituição da resolução do CNJ.
Para o Sindjus/RS, a medida não só é ilegal como imoral. O termo auxílio refere-se a uma situação de necessidade, ajuda, amparo, socorro ou assistência em alguma área, segundo se pode ver nos mais variados dicionários da língua portuguesa. Seguramente, não é o caso da magistratura, que está entre os maiores salários do País, sem mencionar os inúmeros benefícios de que já usufruem.
Assessoria de Comunicação

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