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sábado, 2 de julho de 2011

PROCURAÇÃO

Eu, Fulana de Tal, brasileira, casada, secretária bilingue, com CPF:000.000.000-00, e R.G. nº M 0.000.000, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada à rua Beltrana, 000 – Bairro Tal e Coisa - Belo Horizonte/MG, por este instrumento particular de procuração, nomeio e constituo minha bastante procuradora a Advogada Sicrana de Tal, brasileira, viúva, inscrita na OAB/MG sob o número 00.000, com escritório á Rua Tal, 000, conjunto 0, Bairro ..., nesta Capital, CEP – ... outorgando-lhe os poderes contidos na cláusula “ad judicia” e extra judiciais, para que proceda todos os atos necessários à defesa dos meus direitos e interesses, em qualquer foro ou instância, onde se fizer necessário, podendo ainda transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas de poderes do presente mandato, notadamente, propor e acompanhar ação de Separação Judicial Litigiosa.




                      Belo Horizonte,.
           

                     

                _______________________________________ 
               Fulana de Tal

Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática

Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática

 

fonte: jurisway.org.br

 

VENDEDOR: UNIVERSAL COMPUTADORES LTDA, com sede em Brasília/DF, na S.Q.N. 204, bloco C, sala 03, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco A, apto. 202, Brasília/DF.



COMPRADOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 407, bloco D, apto 201, Brasília/DF.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira

O presente contrato tem como objeto um Computador de Mesa, equipado com Processador Pentium IV, 3.0, 256 MB de memória, 80 GD de HD, gravador de CD, 64 MB de memória da placa de vídeo, monitor de 17 polegadas, duas caixas de som, teclado e mouse óptico.

DO PREÇO
Cláusula Segunda
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do equipamento objeto deste contrato, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividida em 15 (quinze) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), vencendo a primeira no dia 08 de outubro deste ano e as subsequentes  até o dia 08 (oito) de cada mês, que deverão ser pagas devidamente corrigidas monetariamente, pelo IGP da Fundação Getúlio Vargas,  sem juros compensatórios. 
DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Terceira

O VENDEDOR oferecerá assistência técnica gratuita no equipamento objeto deste contrato pelo prazo de 03 (três) meses após a assinatura deste contrato.

Parágrafo único

A gratuidade não inclui o transporte do equipamento, que deverá ser promovido pelo COMPRADOR até o Shopping 5ª avenida, loja 15, situado na S.Q.N. 104, bloco E, Brasília/DF, onde o Vendedor mantém seu serviço de assistência técnica.
 
Cláusula Quarta

O VENDEDOR também se responsabilizará pela troca do equipamento se dentro de 08 (oito) dias da compra e venda for constatado defeito de fabricação reconhecido pelos seus técnicos.

Ocorrendo defeito de fabricação constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias da compra e venda, e até o final da garantia de 12 (doze) meses, o equipamento deverá ser reparado pelo Vendedor ou seus concessionários. 

DA MULTA

Cláusula Quinta

O não pagamento das parcelas da compra e venda na data acertada no presente instrumento importa na multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do débito vencido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Sexta

O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no equipamento por negligência do COMPRADOR, ou, ainda, por problemas decorrentes do seu mau uso conforme as normas técnicas constantes de manual que acompanha o produto. 

Cláusula Sétima

O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura pelas partes.

DO FORO

Cláusula Oitava

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.


E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


Brasília, _____ de _______________de _______ .

José Augusto Gomes Araújo


Maria do Carmo Cruz da Silva

TESTEMUNHAS:

Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.

Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG

Contrato de Compra e Venda de Automóvel à Vista

Contrato de Compra e Venda de Automóvel à Vista


Fonte: jurisway.org.br

VENDEDOR: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede Brasília, na S.Q.N. 102, bloco D, sala 04, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco C, apto. 602, Brasília/DF;


COMPRADOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 204, bloco A, apto. 302, Brasília/DF.
    
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, à vista, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira
     
O presente contrato tem como OBJETO, o veículo de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244, em nome de JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, objeto dessa compra.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Segunda 

O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado, com a firma devidamente reconhecida por tabelião desta comarca, após o pagamento do valor estabelecido neste instrumento.
      
Cláusula Terceira

O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus, gravame ou encargo. 
  
Cláusula Quarta

Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
DA MULTA
      
Cláusula Quinta 

Caso alguma das partes venha a descumprir os termos da negociação estabelecidas nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda do veículo.
         
DO PREÇO

Cláusula Sexta
      
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo, objeto deste contrato, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à vista, que será quitada no ato de assinatura deste contrato.
  
CONDIÇÕES GERAIS 
Cláusula Sétima 
Caso dentro do prazo de 90 dias o automóvel vier a apresentar algum defeito grave, preexistente, o VENDEDOR se responsabilizará pela troca das peças e mão de obra necessária ao conserto. 

Cláusula Oitava

O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes e terá vigência a partir da sua assinatura.
  
DO FORO

Cláusula Nona

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.

E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 
     
Brasília, _____ de _____________ de _______.

José Augusto Gomes Araújo

Maria do Carmo Cruz da Silva

TESTEMUNHAS:
  
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.

Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG

Contrato de Compra e Venda de Automóvel com Reserva de Domínio

Contrato de Compra e Venda de Automóvel com Reserva de Domínio


Fonte: jurisway.org.br

VENDEDOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 202, bloco B, apto. 301, Brasília/DF.
  
COMPRADOR: JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, professor, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 109, bloco D, apto. 402, Brasília/DF.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda Automóvel com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições  ora descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira

O presente contrato tem como OBJETO a venda de automóvel, com instituição de cláusula de reserva de domínio.
    
Cláusula Segunda
   
O automóvel, objeto da compra e venda, possui as seguintes especificações: veículo de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244.
       
DA RESERVA DE DOMÍNIO
   
Cláusula Terceira

Em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade do automóvel, objeto do contrato, até a total quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento. 
  
Cláusula Quarta

Não poderá o COMPRADOR ceder o automóvel, objeto do contrato, a terceiro, sem a devida anuência do VENDEDOR, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato.  

DA CONSERVAÇÃO E USO DO AUTOMÓVEL
     
Cláusula Quinta

Enquanto não forem pagas todas as parcelas, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação do automóvel, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta.
Deve, ainda, zelar pela sua aparência e bom funcionamento, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do automóvel, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características.
  
DO PREÇO

Cláusula Sexta

Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividindo-se em 10 (dez) prestações mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma, acrescidas da atualização mensal pelo índice do IGP, da Fundação Getúlio Vargas, e juros compensatórios de 1% (um por cento ao mês).

A primeira parcela vencerá do dia 05 de outubro do corrente ano e as subsequentes vencerão nos dias 05 (cinco) de cada mês.

DA RESCISÃO
 
Cláusula Sétima

Não diligenciando o Comprador pelo pagamento das parcelas nos prazos estipulados, com atraso de mais de 30 (trinta) dias, ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo o VENDEDOR promover, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste instrumento.

Rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda.

Os valores pagos pelo COMPRADOR, antes de restituídos, deverão compensar o valor do uso; do desgaste do veículo; das reparações que se fizerem necessárias, bem como a multa pela inadimplência, conforme se apurar.
  
Cláusula Oitava

O VENDEDOR poderá, ainda, rescindir este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, se o COMPRADOR entrar em estado de insolvência ou se lhe for decretada a falência por qualquer dívida que tenha contraído fora deste instrumento.

Cláusula Nona

Consumada a rescisão deste contrato, o COMPRADOR fica obrigado a restituir o automóvel objeto deste contrato, para que o VENDEDOR promova a avaliação da depreciação  e ou reparos necessários;  apure, ainda,  o valor da utilização do veículo, calculados em 5% (cinco por cento) do seu valor por mês de utilização,  bem como  calcule o valor da multa pactuada e, mediante um encontro de contas,  restituir ou receber as diferenças apuradas.

CONDIÇÕES GERAIS
             
Cláusula Décima

O VENDEDOR, nos dias e horários acertados com o COMPRADOR, tem o direito de inspecionar o automóvel, objeto do contrato, a fim de verificar seu estado de conservação e funcionamento.

Cláusula Décima Primeira

O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas conseqüências daí resultantes.

 Cláusula Décima Segunda

O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.


Cláusula Décima Terceira

Logo que estiver integralizado o valor ajustado, ficará o VENDEDOR obrigado a dar a transferência definitiva do automóvel ao COMPRADOR ou a quem o mesmo designar, por escrito, correndo, então, as despesas que se fizerem necessárias à realização do negócio por conta do COMPRADOR.

DO FORO

Cláusula Décima Quarta

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.



E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
      
Brasília, _____ de _______________ de ______ .



VENDEDOR:
Maria do Carmo Cruz da Silva

COMPRADOR:
José Augusto Gomes Araújo



TESTEMUNHAS:

Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.

Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG.

Contrato de Comodato de Imóvel Locado

Contrato de Comodato de Imóvel Locado


Fonte: jurisway.org.br

Pelo presente instrumento particular, de um lado UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede à S.Q.N. 210, bloco C, sl.21, Brasília/DF inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 307, bloco B, apto. 401, Brasília/DF, de ora em diante chamada simplesmente de COMODANTE e de outro lado, LOFT EMPRESARIAL LTDA, com sede à S.Q.S 212, bloco D, sl. 166, Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 02.568.578-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 331.158.432-56, neste ato representada pela sua diretora MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, empresária, Carteira de Identidade nº M-3.756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 507, bloco C, apto. 101, Brasília/DF , de ora em diante chamada simplesmente de COMODATÁRIA e, finalmente de outro lado, RKT ENGENHARIA LTDA, empresa ANUENTE, com sede à S.Q.N. 305, bloco A, lj. 02, Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.432.765-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 122.538.452-25, neste ato representada pela sua diretora MARIANA DE SOUSA E SILVA, brasileira, casada, engenheira, Carteira de Identidade nº M-8.754.345, C.P.F. nº 011.432.587-54, residente e domiciliada na S.Q.S. 107, bloco C, apto. 302, Brasília/DF, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

  
DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira
A COMODANTE é LOCATÁRIA do imóvel localizado na S.Q.S. 109, bloco D, Brasília/DF, identificado como armazém nº 13 (treze), de propriedade da ANUENTE, com quem mantém CONTRATO DE LOCAÇÃO, com vigência até 02 (dois) de setembro de 2007, mediante cláusulas e condições do instrumento anexo ao presente contrato e que dele fica fazendo parte integrante.

Assim, pelo presente instrumento, a COMODANTE cede em COMODATO à COMODATÁRIA e com pleno consentimento da ANUENTE, o referido imóvel, com uma área de 1.000 m2 (mil metros quadrados) denominado de armazém nº 13 (treze), descrito no instrumento de CONTRATO DE LOCAÇÃO anexo.


DO USO

Cláusula Segunda
  
A COMODATÁRIA somente poderá utilizar a área acima para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, a aludida área.

A COMODATÁRIA poderá manter, além do pessoal necessário à execução de serviços de seu negócio, móveis, máquinas e instalações de sua propriedade.

A COMODATÁRIA não poderá alterar, no todo ou em parte, o imóvel que ora lhe é cedido.


DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

Cláusula Terceira
A COMODATÁRIA compromete-se a cumprir todas as determinações que são impostas à COMODANTE pela ANUENTE, e que constam do anexo CONTRATO DE LOCAÇÃO, que é parte integrante do presente.

Serão de responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, tarifas de utilização de água, luz, força e telefone no imóvel cedido.


DA DEVOLUÇÃO

Cláusula Quarta

Obriga-se a COMODATÁRIA a devolver ao Comodante o imóvel que ora lhe é cedido em condições de utilização imediata no prazo fixado no presente contrato.


DA MULTA

Cláusula Quinta

Se, por qualquer motivo, houver mora da COMODATÁRIA, responderá por ela e será devido aluguel pelo imóvel no valor do dobro do que for pago à época pela comodante à anuente, pelo tempo em que a propriedade for ocupada após o término do prazo estabelecido entre as partes.
Os ônus decorrentes do inadimplemento do contrato de locação firmado entre Comodante e Anuente, nesta hipótese, também serão integralmente suportados pela COMODATÁRIA.
  
DA RESCISÃO

Cláusula Sexta
O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas ensejará a rescisão deste instrumento.
  
DA DURAÇÃO

Cláusula Sétima
  
O contrato ora firmado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do mesmo.


CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Oitava
 O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.
Este contrato deve ser registrado pelo Comodatário no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Caso o COMODANTE decida devolver o imóvel à anuente ainda na vigência do presente instrumento, o COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor do aluguel pago à anuente, para cada mês subtraído do que aqui fora convencionado, paga no momento da desocupação.
DO FORO
Cláusula Nona
  
Fica eleito o Foro da comarca de BRASÍLIA/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo com as condições dispostas neste instrumento particular, assinam-no na presença das testemunhas abaixo, em 04 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se 01 (uma) via para cada uma das partes contratadas e outra para ser arquivada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.


Brasília, ____ de _____________ de _____ .

José Augusto Gomes Araújo

Maria do Carmo Cruz da Silva

Mariana de Sousa e Silva

TESTEMUNHAS:

Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG

Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.

Contrato de Comodato de Bem Imóvel

Fonte: jurisway.org.br


CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM JOSÉ DA SILVA e MARIA DE SOUSA e a empresa CASA JOSÉ LTDA.





Por este instrumento particular de CONTRATO DE COMODATO, que entre si fazem e assinam; de um lado como COMODANTES: JOSÉ DA SILVA e MARIA DE SOUSA, brasileiros, casados entre si, ele, escritor, portador do CPF nº 000 e RG nº 00, Órgão Expedidor SSP-MG, ela, médica, portadora do CPF nº 000 e RG nº 0000, Órgão Expedidor SSP-MG, residentes e domiciliados na Rua da Alegria. nº 001, Belo Horizonte/MG, de ora em diante denominados simplesmente  comodantes e, de outro lado como COMODATÁRIO: CASA JOSÉ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº......., neste ato representada por seu presidente, Sr. Pedro de Tal, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua dez, número 005, em Salvador/BA, portador do CPF nº 000 e RG nº 0000, Órgão Expedidor SSP-BA,  a seguir denominado apenas comodatário; têm, justos e acordados o seguinte:
 

O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato.
O COMODANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro qualificado e o COMODATÁRIO, que é quem usa o bem e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.
O caso em tese apresenta como especialidade dois comodantes e o Estado como comodatário, cuja qualificação deve ser feita conforme explicitado abaixo.
Devem ser preenchidos todos os campos, obedecendo também a seqüência:

-Nome por extenso dos COMODANTES
-Nacionalidade dos comodantes
-Estado civil dos comodantes
-Profissão dos comodantes
-Documento de identidade, número e órgão expedidor dos comodantes.
-CPF dos comodantes
-Endereço residencial dos comodantes (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado).


-Indicação do COMODATÁRIO
-Nº do CNPJ ou CPF

-Nome do representante legal do Órgão beneficiado pelo comodato         

-nacionalidade
-Estado civil
-Profissão
-Documento de identidade, número e órgão expedidor.
-CPF
-Endereço (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado).

DO OBJETO

Cláusula Primeira


Os COMODANTES são senhores e proprietários dos lotes de terreno de nº 01 (um) a 02 (dois), da quadra 03 (três) do Bairro Lindo, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com área total de 700 m2 (setecentos metros quadrados), objeto da matrícula de nºs. 000 do livro 001, folhas 200 do cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.


Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser dado em comodato, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo (como número dos lotes, quadra, bairro e cidade, área, nº da matrícula, etc), a fim de se evitar um possível engano futuro.


DA DURAÇÃO

Cláusula Segunda


Por este instrumento os COMODANTES cedem ao COMODATÁRIO o imóvel acima descrito, pelo prazo de 03 (três) anos para o fim específico de ser utilizado para eventos religiosos.

 Fixa o tempo durante o qual o contrato vai vigorar, ter validade.
É comum, também, se delimitar as permissões e proibições ao uso do bem a determinadas pessoas ou para determinadas funções, de acordo com o interesse ajustado entre as partes.


DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Cláusula Terceira


I - O presente instrumento é regido pelo Código Civil;

II - Os impostos, as taxas, o seguro, a manutenção e as tarifas de água, luz, telefone etc. e todas as demais despesas relativas ao uso do imóvel correrão por conta do comodatário;

III - As partes se comprometem, por si, seus herdeiros ou sucessores a respeitar integralmente os termos deste contrato.


Tais disposições acrescentam informações que as partes considerem relevantes para o melhor entendimento do contrato.

DO FORO

Cláusula Quarta


Para dirimir dúvidas ou questões que por ventura possam decorrer deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.

Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas, - no caso o foro do local onde se encontra situado o imóvel.


E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias, perante duas testemunhas.


É o desfecho do contrato, a conclusão, que, comumente, vem ratificar a vontade das partes em contrair as obrigações aqui firmadas e exprimir o número de vias e a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça perfeitamente.


Brasília, ____ de _____________ de ______ .

(local, data e ano).





COMODANTES: 


 

(nome e assinatura do(s) comodante(s))

COMODATÁRIO:


(nome e assinatura do(s) comodatário(s))





TESTEMUNHAS:



 

(Nome, RG e assinatura das Testemunhas.